STF Súmula
Vinculante nº 5 - Sessão Plenária de 07/05/2008 - DJe nº 88/2008, p. 1, em
16/5/2008 - DO de 16/5/2008, p. 1
Falta de
Defesa Técnica por Advogado no Processo Administrativo Disciplinar - Ofença à
Constituição
A falta
de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a
constituição.
Referências:
obs.dji:
Advogado; Ampla
Defesa; Direitos
e Deveres Individuais e Coletivos; Direitos e Garantias
Fundamentais; Cerceamento de
Defesa; Constituição Federal; Defesa; Disciplina; Falta (s); Faltas
Disciplinares; Infrações
Disciplinares; Ofensa; Princípio da Ampla Defesa; Procedimento
Disciplinar; Processo
Administrativo; Técnica; Técnica Jurídica
Precedentes
- RE 434059
Publicação: (acórdão pendente de publicação)
- AI 207197 AgR
Publicação: DJ de 24/3/1998
- RE 244027 AgR
Publicação: DJ de 28/5/2002
- MS 24961
Publicações: DJ de 4/3/2005 RTJ 193/347
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